À Assessoria Jurídica cabe à representação do Município em Juízo e emissão de pareceres, elaboração de projetos de lei, defesa comunitária aos que necessitem de gratuidade jurídica e judiciária, nos termos da Lei Federal 1.060/1950, podendo os serviços ser executados diretamente por assessores jurídicos ou mediante terceirização.

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