Ao Gabinete do Vice-Prefeito, que terá funcionamento permanente, sob a gestão do Vice-Prefeito Municipal, e que se encarregará, precipuamente, observadas as diretrizes e os limites fixados pelo Prefeito Municipal, da avaliação das políticas públicas existentes, permitindo o aproveitamento das experiências adquiridas; do desenvolvimento de meios de diagnóstico das potencialidades e entraves locais para a atuação governamental; da projeção de políticas públicas de proteção social, capazes de garantir à evolução socioeconômica, a expansão das oportunidades, a aquisição de habilidades e a respectiva utilização produtiva, assegurando uma saudável e segura transição do jovem para a vida adulta, e, do adulto para a terceira idade; do desenvolvimento de projetos que incentivem o ingresso e a permanência do trabalhador no segmento formal, mediante qualificação profissional e formação continuada; da projeção da construção de espaços e meios capazes de congregar os interesses dos mais diversos setores da comunidade, qualificando a elaboração das políticas públicas, conferindo maior legitimidade às decisões e ações do governo, e, estimulando uma relação de corresponsabilidade entre a Administração e os administrados e, da implementação de instrumentos de consulta e participação popular nas questões de interesse do Poder Executivo.
   § 1º O Gabinete do Vice-Prefeito é composto dos seguintes órgãos:
      I - Assessoria de Gabinete.
   § 2º A titularidade do Gabinete do Vice-Prefeito não impedirá que o Vice-Prefeito substitua o Prefeito Municipal nas respectivas licenças e férias, suceda o Prefeito Municipal em ocorrendo a vacância do respectivo Cargo, e, tampouco, seja designado para exercer, cumulativamente, Cargos em Comissão no Município, sem direito a qualquer acréscimo de natureza remuneratória.

Responsável e Horários

Adriano Paulo Bauer

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