À Secretaria Municipal de Meio Ambiente compete: Na área do meio ambiente, apoiar atividades correlatas bem como executar, direta e indiretamente a política ambiental do Município; executar, definir e expedir normas técnicas legais visando à proteção ambiental do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes; elaborar e revisar o planejamento local quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas; participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo; Aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada; promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no município; conceder licenciamento ambiental para as instalações das atividades socioeconômicas utilizadores de recursos ambientais e com potencial poluidor; implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao Meio Ambiente; promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto maneio das mesmas; elaborar anualmente o relatório de qualidade do Meio Ambiente, encaminhando-o para apreciação do Conselho Municipal de Meio Ambiente procedendo, após a sua divulgação; exigir estudo de impacto Ambiental para a implantação de atividades Socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação e tecnologias que, de qualquer modo possam degradar o Meio Ambiente; propor, programar e acompanhar, em conjunto coma Secretaria Municipal de Educação e Desporto, os programas de Educação Ambiental para o Município; promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente e formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente; manter intercâmbio com entidades públicas provadas de pesquisa e de atuação na proteção do Meio Ambiente; convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente; propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares; exercer poder de polícia e desempenhar outras atividades correlatas. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é composta dos seguintes órgãos: 1. Diretoria de Proteção Ambiental e Licenciamento 2. Gerencia de Educação e Proteção Ambiental 3. Departamento de Políticas de Educação Ambiental 4. Departamento de Controle, Fiscalização e Manutenção 5. Departamento de Licenciamento 5.1. Seção de Conservação e Manutenção 5.2. Seção de Fiscalização Ambiental 5.3. Seção de Recursos Hídricos e Arborização
Responsáveis
Sergio Luis Koch
Responsavel pela Secretaria
Endereço
Avenida Guerino Pandolfo, 580 / Prédio Bairro: Centro Riozinho/RS
A secretaria Municipal está realizando as inscrições para serviços de reformas, construção, limpeza e manutenção de açudes no municipio, informações podem ser obtidas junto a Secretaria da Agricultura ou pelo telefone/whatsapp pelo numero 51996168230.
comunicamos que o Pregão Eletrônico nº 010/2025 será adiado para o dia 04 de dezembro de 2025, às 8h30, horário em que a disputa será retomada, conforme restabelecimento da plataforma, no sítio: https://bll.org.br/. Sendo que o Edital na íntegra estará di