À Secretaria Municipal de Administração e Fazenda compete administrar os próprios municipais, inventários e tombamentos; guardar, conservar e manter edificações administrativas, suas instalações e equipamentos; ordenar todos os serviços e atos administrativos e demais atividades de natureza administrativa; proceder, administrar, dirigir e supervisionar todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de compras e contratações administrativas, processos licitatórios e demais procedimentos de dispensa e inexigibilidade de compras e contratações de interesse da Administração Municipal; promover a administração de compras e publicações de contratos municipais; catalogar itens de compras e contratações; guardar, conservar e manter os procedimentos licitatórios, as instalações e equipamentos para a estruturação das compras e contratações em geral; gerenciar todos os contratos e convênios no âmbito municipal; ordenar e gerir todos os serviços e atos administrativos de natureza licitatória; dirigir e supervisionar
todas as atividades e atos administrativos pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos, processos legislativos e demais de interesse da Administração Municipal; gerenciar recursos humanos e materiais, arquivos e cadastros gerais; realizar ações e programas de desenvolvimento humano de todos os servidores e estagiários da administração municipal; gerenciar os recursos humanos no tocante a concursos, contratações, exonerações, aposentadorias, folha de pagamento, registro e controle de ponto, atestados, procedimentos disciplinares e acompanhamento de casos especiais; executar as atividades meio relativas à política econômico-financeira do Município; exercer as atividades referentes ao lançamento, à arrecadação e à fiscalização dos tributos e rendas; guardar, movimentar e buscar a melhor remuneração dos valores monetários do Município; proceder ao registro contábil da administração financeira, patrimonial e orçamentária do Município; fiscalizar o trabalho dos órgãos da administração encarregados do recebimento e pagamento dos valores; proceder a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual; prestar contas dos recursos recebidos das demais esferas de governo; exercer o assessoramento geral em assuntos econômico financeiros; coordenar as atividades relativas às compras, elaborando os processos licitatórios de acordo com a legislação; executar as demais atividades vinculadas a Secretaria.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração é composta dos seguintes órgãos:
1. Subsecretaria de Administração;
1.1. Seção de Protocolo Interno
2. Diretoria de Pessoal
2.1. Gerencia de Processos Administrativos
2.1.1. Departamento de Admissão, Exoneração e Controles Funcionais
2.1.1.1. Seção de Concursos e Processos Seletivos
2.1.1.2. Seção de Controle de Contratos Temporários
2.1.1.3. Seção de Controle e Acompanhamento de Estágio Probatório
2.1.1.4. Seção de Folha de Pagamento
2.1.1.5. Seção de Controle de Ponto e Efetividade
2.1.1.6. Seção de Cedências e Permutas
3. Diretoria de Compras, Licitações, Patrimônio, Convênios e Contratos
3.1. Gerência de Compras, Licitações e Patrimônio
3.1.1. Seção de Convênios e Contratos
3.1.2. Seção de Expedição de Ofícios e Atos Oficiais
3.1.3. Seção de Controle de Estoques
3.1.4. Seção do Almoxarifado Central
4. Diretoria de Tecnologia da Informação e Inclusão Digital
4.1. Departamento de Sistemas de Informação
4.1.1. Seção de Sistemas
4.1.2. Seção de Desenvolvimento e Manutenção
4.1.3. Seção de Geoprocessamento

Responsáveis

Dirceu Dal Castel

Responsavel pela Secretaria

Endereço

  Avenida Guerino Pandolfo, 580 / Prédio  Bairro: Centro
    Riozinho/RS

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