IPTU 2025
Conforme a Lei do Refis(Lei 1.788 de 21 de janeiro de 2025) até dia 31 de maio de 2025 o contribuinte tem as seguintes opções para pagamento: o pagamento pode ser feito à vista, com desconto integral de juros e multas, ou parcelado: em até 03 (três) parcelas, com desconto de 90% (noventa por cento) de juros e multa; em até 06 (seis) parcelas, com desconto de 80% (oitenta por cento) de juros e multa; em até 12 (doze) parcelas, com desconto de 70% (setenta por cento) de juros e multa.
Data de publicação: 06/05/2025